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O pesquisador William Wills, do Centro Clima, publicou um artigo que analisa as oportunidades e os desafios para o Brasil diante da regulamentação do Artigo 6 do Acordo de Paris, mecanismo que estabelece as bases para a cooperação internacional envolvendo a transferência de resultados de redução de emissões entre países.

No texto, Wills destaca que a discussão vai além da quantidade de créditos de carbono que o Brasil poderá transferir internacionalmente. Para o pesquisador, a regulamentação deve considerar como a demanda global por redução de emissões pode ser utilizada para atrair investimentos, modernizar o parque produtivo, gerar empregos e ampliar a capacidade brasileira de cumprir seus próprios compromissos climáticos.

Um dos pontos analisados é a proposta de limitar a 50 milhões de toneladas de CO₂ equivalente (CO₂e) o volume a ser transferido entre 2031 e 2035. Segundo o artigo, estabelecer um teto rígido com base em estimativas anteriores pode restringir as oportunidades brasileiras diante de um mercado internacional que tende a se transformar à medida que as metas climáticas se tornam mais exigentes.

Wills cita um estudo desenvolvido para a IETA Brasil, que identificou potencial técnico da ordem de 100 milhões de toneladas de CO₂e por ano para transferências internacionais. O pesquisador ressalta, entretanto, que isso não significa que todo esse potencial será necessariamente implementado, já que os projetos dependem de fatores como financiamento, infraestrutura, licenciamento e capacidade institucional.

Créditos de carbono como instrumento de desenvolvimento

Para o pesquisador, o principal critério da regulamentação não deveria ser apenas a quantidade de resultados de mitigação transferidos, mas o legado econômico, tecnológico e ambiental proporcionado pelos projetos.

Nesse sentido, iniciativas financiadas pelo mercado internacional de carbono poderiam contribuir para instalar novas infraestruturas, recuperar áreas degradadas, introduzir tecnologias, estimular a descarbonização industrial e criar empregos qualificados.

A proposta defendida no artigo é de uma regulamentação seletiva, progressiva e adaptativa, capaz de avaliar as características e os benefícios de cada iniciativa e, ao mesmo tempo, preservar parte das reduções de emissões para contribuir com o cumprimento das metas climáticas brasileiras.

Simulações apresentadas no estudo da IETA ajudam a dimensionar esse potencial. Em um cenário que combina descarbonização industrial e soluções baseadas na natureza, sem estabelecer previamente um teto para os ITMOs e mantendo metade da mitigação gerada no Brasil, o modelo estimou transferências de aproximadamente 120 milhões de toneladas de CO₂e por ano. Para 2035, esse cenário indicou um PIB 1,2% superior ao cenário de referência, R$ 71,6 bilhões em investimento estrangeiro e cerca de 190 mil empregos adicionais.

Os números não são apresentados como previsão, mas como uma demonstração da dimensão que o mercado pode alcançar e de como diferentes escolhas regulatórias podem produzir impactos econômicos distintos.

Uma oportunidade estratégica para o Brasil

O artigo destaca que o Brasil reúne numerosas oportunidades de redução de emissões a custos competitivos, mas enfrenta um desafio fundamental: mobilizar capital suficiente para transformar esse potencial em projetos concretos.

Nesse contexto, o Artigo 6 pode funcionar como uma ponte entre a demanda internacional por mitigação e as oportunidades brasileiras de investimento em tecnologias e projetos de baixo carbono.

Para Wills, o sucesso da regulamentação não deverá ser avaliado somente pelo número de créditos comercializados, mas principalmente pelos benefícios que permanecerão no país após cada transação — como investimentos, novas tecnologias, empregos, produtividade e maior capacidade de reduzir emissões.

A discussão coloca o mercado de carbono como uma possível ferramenta para apoiar a reindustrialização verde, a modernização tecnológica e a implementação das políticas climáticas brasileiras, transformando o potencial de mitigação do país em uma vantagem competitiva para um novo ciclo de desenvolvimento de baixo carbono.

Fonte: Neomondo

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